Novas regras para apps de transporte desagradam motoristas em São Paulo
O prefeito de São Paulo Bruno Covas assinou
na última sexta-feira (04) um decreto que traz mudanças para os aplicativos de
transportes e motoristas parceiros. As mudanças envolvem cursos de
qualificação, documentos apropriados, seguros e cadastros. O novo decreto,
segundo o MobileTime,
desagradou tanto empresas quanto motoristas de aplicativos.
Veja
todas as obrigatoriedades que motoristas de apps como Uber, 99 e Cabify precisam
ter: curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão
Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo (atestado de
antecedentes criminais); declaração de prestação de serviços no setor somente
por operadoras credenciadas pela prefeitura; seguro que cubra acidentes de
passageiros, além do DPVAT; e o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp),
que deve ser obtido junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP).
- Sobre veículos: fabricação máxima de oito anos (a partir de 2010), inspeção veicular anual, identificação visível e
legível do aplicativo, placa do carro registrada na cidade de São Paulo e
o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
- E o que as empresas são obrigadas: compartilhar os dados dos motoristas, com intuito de regular
as políticas públicas de mobilidade urbana na capital
Todas as mudanças entram em vigor dentro de 90 dias. Os motoristas
interessados já podem receber um Conduapp provisório após o registro em curso
de qualificação — o curso obrigatório tem 16 horas de duração e pode ser feito
à distância ou em centros de formação de condutores.
A 99 comentou sobre o decreto ao MobileTime: “O texto mantém pontos que
se mostraram inviáveis de serem operacionalizados pelos órgãos públicos, como a
emissão do Conduapp, e reedita a restrição a veículos emplacados fora do
município, o que já foi declarado inconstitucional pela Justiça em diversas
oportunidades”.
A Cabify adicionou: “A lei federal (13.640/18) não prevê a restrição de
que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado. Na
contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a
proprietários de carros licenciados em outros estados (inclusive alugados).
Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de
diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade
econômica e de profissão, defendidas pela Constituição. É importante ressaltar
que, de acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas têm o dever de
garantir a segurança dos dados dos usuários e motoristas parceiros. O setor da
mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre
o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações”.
A Uber completou: "A Uber sempre defendeu - e segue defendendo
- regulamentações modernas para os serviços de transporte individual privado por aplicativos, que atendam às demandas de mobilidade dos usuários e das cidades, bem como o interesse dos motoristas parceiros de
gerar renda. Embora não inove, o decreto publicado pela
Prefeitura de São Paulo retoma e reafirma regras que aumentarão a burocracia do sistema, dificultando o acesso dos motorista às plataformas e que poderão, potencialmente, aumentar os custos para os usuários. A Uber seguirá sua missão de oferecer uma opção confiável e acessível de mobilidade urbana para
todos".
Fonte: TecMundo via Mobile Time
Fonte: TecMundo via Mobile Time